Aires de Almeida Advogados Associados
R.Figueiredo de Magalhães, 286 COB.01 - Copacabana, Rio de Janeiro - Tel: (21) 2547-0696
Quanto você tem a receber?
Os valores variam de acordo com a importância que o poupador possuía na época e quanto o banco creditou a título de correção monetária. O cálculo de quanto o poupador tem direito a receber inclui juros remuneratórios e outros fatores desde a origem da perda até o efetivo pagamento.
Exemplo
Quem possuía na conta poupança, em fevereiro/91, a importância de Cr$ 556.405,80 (35 salários mínimos da época) o valor da perda atualizada pelos critérios da poupança pode chegar a R$ 2.889,20 (aproximadamente 5 salários mínimos atuais).
Importante:
Caso tenha interesse em recuperar tais perdas, estamos à disposição para pleitear judicialmente seus direitos.
PLANO COLLOR II
Recupere Suas Perdas na Poupança
Em fevereiro de 1991, os saldos das cadernetas de poupança deveriam ter sido corrigidos em 21,87%. Ocorre que os bancos corrigiram os saldos de forma errônea. Na maior parte dos casos os bancos aplicaram o percentual de 07,76%, ocasionando um prejuízo de 14,11%.
O STJ recentemente decidiu que deverá prevalecer o índice de 21,87%.
Os interessados devem inicialmente obter os extratos bancários dos meses de janeiro/fevereiro e março de 1991. Com a análise destes períodos é possível verificar com maior precisão o eventual direito.
Nossos honorários são condicionados ao êxito da ação.

Perdas no Plano Collor II
(Extratos de Janeiro, Fevereiro e Março de 1991)
Quem perdeu dinheiro com o Plano Collor 2 ainda pode entrar com ações individuais na Justiça nos próximos meses.
Lançado em janeiro de 1991, este é o único dos planos cujo prazo para ações individuais ainda não prescreveu.
O prazo de prescrição para as ações individuais é de 20 anos a contar do evento danoso, a partir da data em que o banco deveria ter remunerado corretamente a poupança.

Existem entendimentos de que o prazo prescreve em fevereiro de 2011.
Como proceder?
Preencha o
modelo de solicitação e procure qualquer agência do banco onde existia a poupança.
De posse dos extratos (meses de jan-fev-mar/1991) procure nosso escritório.
Documentos Necessários
São Necessários cópia os seguintes documentos:
Identidade, CPF, comprovante de residência e extratos dos meses Jan-Fev-Mar/1991.
Obter ainda, se possível, comprovante ou carta da instituição financeira informando até quando a referida conta permaneceu aberta.